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RBAC 100: o exame da ANAC passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027

by Dronearth / quarta-feira, 16 setembro 2026 / Published in Regulação
Turma em aula teórica na escola de drones da Dronearth, com drones sobre a mesa e instrutor à frente

Resumo em 30 segundos: o RBAC 100 é a nova regra da ANAC para drones e está em vigor desde 16 de junho de 2026. Ele já exige seguro e cadastro. A exigência do exame teórico da ANAC para todo piloto remoto está suspensa até 31 de dezembro de 2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O exame já está disponível — dá para fazer agora, sem esperar o prazo.

Turma em aula teórica na escola de drones da Dronearth, com drones sobre a mesa e instrutor à frente
Escola DronearthAula teórica na sede. A preparação para a avaliação da ANAC parte do zero absoluto de informação e percorre toda a legislação aplicável.

O que é o RBAC 100

A Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, aprovou o RBAC nº 100 — o novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil para aeronaves não tripuladas de uso civil. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho e entrou em vigor na data da publicação (Art. 10). Alguns pontos específicos têm prazo próprio, e é exatamente isso que este texto separa.

O RBAC 100 substitui integralmente o RBAC-E nº 94, a regra que valia desde 2017 (Art. 1º). Junto com ele foram revogadas as Resoluções nº 419/2017, 622/2021, 649/2021 e 710/2023 (Art. 9º).

Se você opera drone no Brasil — para trabalho ou por lazer, com equipamento acima de 250 gramas — a regra que vale hoje é essa.

Válido hoje

Desde 16/06/2026

  • Seguro de responsabilidade civil obrigatório
  • Cadastro da aeronave na ANAC
  • Operações divididas em aberta, específica e certificada
  • Exame teórico da ANAC dispensado

Passa a valer

1º de janeiro de 2027

  • Aprovação no exame teórico da ANAC passa a ser exigida de todo piloto remoto
  • Sem distinção entre uso profissional e recreativo
  • Única isenção do regulamento: aeronaves de até 250 gramas
107dias até a aprovação no exame virar exigência para todo piloto remoto

O que já está valendo

Estas exigências não têm prazo futuro. Valem desde 16 de junho de 2026.

Exigência O que diz a norma Onde está
Seguro de responsabilidade civil Obrigatório para operações de drone, com exceções para entes controlados pelo Estado e para aplicação de agrotóxicos em voo visual até 120 metros sobre áreas desabitadas 100.37(a)
Cadastro na ANAC Toda aeronave precisa estar cadastrada e vinculada a um CPF ou CNPJ no Brasil. O cadastro vale 24 meses 100.301(b) e (c)
Categorias de operação As operações passam a ser organizadas em aberta, específica e certificada, conforme o risco 100.5(a)
Piloto menor de idade Piloto remoto com menos de 18 anos deve estar acompanhado, o tempo todo, por um piloto remoto maior de 18 100.13(c)

O que muda em 1º de janeiro de 2027

Esta é a mudança que mais gente ainda não percebeu.

O parágrafo 100.13(b) do RBAC 100 diz, com todas as letras:

“Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”

RBAC nº 100, parágrafo 100.13(b)

Todo piloto remoto. Não é só quem voa profissionalmente, não é só acima de determinado peso comercial, não é só empresa. A única isenção de peso do regulamento é para aeronaves de até 250 gramas (parágrafo 100.1(e)).

Mas há um detalhe que muda tudo no curto prazo, e que está no parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 805/2026:

“Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.”

Resolução ANAC nº 805/2026, Art. 2º, parágrafo único

Ou seja: hoje o exame ainda não é obrigatório. A partir de 1º de janeiro de 2027, é.

Quem disser que a aprovação no exame já é exigida está errado. Quem disser que isso é assunto para o ano que vem também está — porque a preparação é agora.

Instrutor da Dronearth apresenta um drone a equipe de capacete em canteiro de obras
Capacitação em campoCapacitação de Levantamento Fotoaltimétrico realizada para a Petrobras, em canteiro real de obras, para a implementação de drones na análise de faixas de duto.

Por que não vale a pena esperar dezembro

O exame teórico da ANAC já está disponível. Não é preciso aguardar a virada do prazo para fazer.

01FilaPrazo regulatório concentra demanda no fim. Quem deixar para dezembro vai disputar vaga e agenda com todo mundo que também deixou.
02Reprovação custa tempoSe não passar de primeira, você precisa de espaço no calendário para estudar e tentar de novo. Em dezembro esse espaço não existe.
03Empresa não paraPara quem tem equipe, a conta é diferente: são várias pessoas para capacitar, cada uma com sua agenda de trabalho. Organizar isso em três meses é planejamento; organizar em três semanas é emergência.

E quem já tem certificação pelo regulamento antigo?

O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 805/2026 é claro: os atos administrativos emitidos pela ANAC sob o RBAC-E nº 94 permanecem válidos e eficazes até que a própria ANAC os revogue, por decisão administrativa.

Ou seja, o que você já tem não virou pó da noite para o dia. Mas também não é definitivo — a validade segue até decisão da Agência, caso a caso.

Há ainda duas regras de transição que valem conhecer:

  • Operações autorizadas pela ANAC até 15 de junho de 2026 que não atendam aos critérios da categoria aberta, ou que se enquadrem na categoria específica sem serem tratadas por um cenário padrão, têm 2 anos a contar da publicação da resolução para obter autorização operacional (Art. 2º).
  • As Superintendências podem autorizar a manutenção temporária de requisitos do RBAC-E nº 94 em cenários específicos, quando a nova regra exigir tempo ou investimento relevante — mas nunca além de 16 de junho de 2028 (Art. 3º).

Quem está fora da regra

O RBAC 100 não se aplica a aeronaves não tripuladas com peso em voo de até 250 gramas (parágrafo 100.1(e)).

Isso não quer dizer “sem regra nenhuma”. Significa apenas que esse equipamento não está sob este regulamento específico. As regras de uso do espaço aéreo brasileiro, administradas pelo DECEA, continuam valendo para qualquer um que coloque algo no ar — inclusive um drone de bolso.

As três categorias de operação

O RBAC 100 organiza as operações por risco, não apenas por peso, conforme o parágrafo 100.5(a):

Categoria Quando se aplica Referência
Aberta Aeronave de até 25 kg, voando dentro do alcance visual, até 120 metros de altura, em áreas distantes de terceiros e sob responsabilidade do operador 100.5(a)
Específica Quando a operação não atende aos critérios da categoria aberta. Exige cumprir requisitos adicionais do regulamento 100.5(a)
Certificada Transporte de artigos perigosos de alto risco, ou quando a ANAC avaliar que o risco da operação não pode ser mitigado sem certificação 100.5(a)

Para a categoria específica, o piloto precisa de licença de piloto comercial com habilitação IFR vigente, ou de licença de piloto remoto com habilitação nessa categoria (parágrafo 100.115(a)).

Regra nova, operação real

Regulamento se estuda na sala. Operação se aprende no lugar onde o drone vai voar de verdade — com vento, com equipe em volta, com prazo de obra correndo.

Equipe de capacete acompanha o voo de um drone durante aula prática em canteiro de obrasEquipe de resposta a emergências com drones em mãos ao lado de unidade móvel, após capacitação da DronearthImagem aérea de equipe de campo com colete refletivo durante capacitação com drone, com tubulação industrial ao fundo

Aula prática em canteiro de obras · Equipe de resposta a emergências da Ambipar Response · Equipe de campo da Usina Ester

Perguntas rápidas

Preciso fazer o exame da ANAC para voar hoje?

Não. A exigência está dispensada até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, sim — para qualquer piloto remoto de aeronave acima de 250 gramas.

Vale para voo recreativo também?

O texto de 100.13(b) fala em “todo piloto remoto de UA”, sem distinguir finalidade. A isenção do regulamento é por peso: até 250 gramas.

Já posso fazer o exame antes do prazo?

Sim. O exame já está disponível. Antecipar evita a corrida de dezembro.

O seguro já é obrigatório?

Sim, desde 16 de junho de 2026, conforme o parágrafo 100.37(a), com as exceções previstas na própria norma.

Meu cadastro antigo continua valendo?

Atos emitidos sob o RBAC-E nº 94 permanecem válidos até que a ANAC os revogue, conforme o Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 805/2026. O cadastro de aeronave sob a regra nova tem validade de 24 meses.

Meu drone tem menos de 250 gramas. Estou livre?

Livre deste regulamento, não do espaço aéreo. As regras do DECEA para uso do espaço aéreo brasileiro continuam valendo para qualquer aeronave não tripulada.

Como a Dronearth prepara para a avaliação

A Dronearth é uma empresa de drones há 10 anos e mantém escola de pilotagem há 8. O curso prepara para a avaliação teórica da ANAC partindo do zero absoluto de informação — inclusive para quem nunca leu um regulamento na vida — e cobre toda a legislação aplicável, para que o aluno chegue ao exame sabendo o roteiro inteiro, não apenas fragmentos.

Para empresas, a capacitação é feita in company, com a equipe toda, no ritmo da operação — como nas turmas das fotos acima.

Importante: nenhuma escola privada de drones no Brasil é credenciada ou reconhecida pela ANAC — não existe esse instrumento. O que uma escola séria faz é preparar o candidato para a avaliação aplicada pela Agência. Desconfie de quem afirmar o contrário.

Falar sobre a preparação para a prova

Fontes

  • Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026
  • RBAC nº 100, Emenda nº 00 — texto integral (ANAC)
  • RBAC 100 EMD 00 — ato normativo (ANAC)

Conteúdo informativo, atualizado em 16 de setembro de 2026, com base no texto publicado da norma. Não substitui a leitura do regulamento nem orientação jurídica. Em caso de dúvida sobre um caso concreto, consulte a ANAC.

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