Etiqueta ANAC (SISANT) para o seu drone

Todo drone cadastrado na ANAC precisa carregar o número do cadastro de forma legível. É o que diz o RBAC nº 100, no item 100.301(k): a aeronave cadastrada deve ser identificada com o seu número de cadastro, em condição legível para uma inspeção visual próxima, no lado externo da fuselagem ou em um compartimento interno que abra sem ferramenta. O cadastro é feito no SISANT, o sistema da ANAC, e gera um número com o prefixo PP (uso não recreativo) ou PR (uso recreativo) seguido de nove dígitos. A etiqueta adesiva é a forma mais simples de cumprir essa regra.

Quem precisa cadastrar e identificar: todo drone com peso em voo acima de 250 gramas. Para uso profissional ou de empresa, a exigência está no próprio RBAC nº 100 (itens 100.301(b) e 100.301(k)); para uso recreativo, na Resolução ANAC nº 806/2026 (artigos 24 e 26). Drones de até 250 gramas ficam fora dessas exigências: o RBAC nº 100 não se aplica a eles (item 100.1(e)) e a Resolução nº 806 só pede cadastro acima desse peso. O cadastro vale 24 meses e precisa ser revalidado; se passar mais de 6 meses do vencimento sem revalidação, ele é inativado (item 100.301(c)).

A ferramenta abaixo gera a etiqueta pronta para imprimir: você informa o prefixo e os nove dígitos do cadastro, escolhe o tamanho e, se quiser, acrescenta nome e telefone de contato e um QR Code que abre a consulta pública da ANAC já com o seu número preenchido. O resultado sai em PNG de 300 DPI, em PDF no tamanho exato ou em folha A4 com várias cópias, e a prévia mostra a etiqueta em escala real sobre a foto de um drone. Os dados ficam só no seu navegador.

Preciso colocar nome e telefone na etiqueta?

Não. A ANAC exige somente o número de cadastro (RBAC nº 100, item 100.301(k)). Nome e telefone são opcionais, mas ajudam o drone a voltar para você se ele cair ou for encontrado por alguém. Nos tamanhos menores da ferramenta, só o número entra na etiqueta.

Onde colar a etiqueta no drone?

No lado externo da fuselagem ou dentro de um compartimento que possa ser aberto sem ferramenta, como o compartimento da bateria (item 100.301(k)(1)). Escolha um lugar plano, longe de sensores, lentes e saídas de ar, onde a etiqueta continue legível de perto durante uma inspeção.

Meu drone tem menos de 250 gramas. Preciso de etiqueta?

Não há exigência de cadastro para drones de até 250 gramas de peso em voo: o RBAC nº 100 não se aplica a eles (item 100.1(e)) e a Resolução ANAC nº 806/2026 só exige cadastro de aeromodelos acima desse peso (artigo 24). Sem cadastro, não há número para mostrar. Vale lembrar que o peso em voo inclui bateria, hélices e tudo o que estiver a bordo.

Para que serve o QR Code da etiqueta?

Ele abre a consulta pública de drones da ANAC, no SISANT, já com o seu número de cadastro preenchido; quem lê o código toca em “Consultar Certidão” e vê a situação do cadastro. É um recurso opcional da ferramenta, não uma exigência da ANAC.

Em que material imprimir?

Em vinil ou poliéster adesivo, em uma gráfica rápida ou em etiqueta adesiva própria para impressora, sempre em escala 1:1 (100%, sem “ajustar à página”). Papel comum apaga e descola com o uso; troque a etiqueta assim que ficar difícil de ler.

O cadastro vence?

Sim. O cadastro no SISANT vale 24 meses; se não for revalidado até 6 meses depois de vencido, é inativado (RBAC nº 100, item 100.301(c)). Confira a validade na sua certidão de cadastro e revalide antes do prazo.

O que diz a norma

RBAC nº 100, Emenda 00, aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, item 100.301(k): “Toda UA cadastrada junto à ANAC conforme o parágrafo (b) desta seção deve ser identificada com o seu número de cadastro.” E o item 100.301(k)(1): “A identificação deve ser mantida em uma condição legível para uma inspeção visual próxima e estar localizada: (i) no lado externo da fuselagem da UA; ou (ii) em um compartimento interno da UA que possa ser facilmente acessado sem necessidade de uso de qualquer ferramenta.” Fonte oficial: RBAC nº 100 no site da ANAC.

Para uso recreativo, a Resolução ANAC nº 806, de 15 de junho de 2026, artigo 26: “Todo aeromodelo cadastrado junto à ANAC conforme o art. 24 deverá ser identificado com o seu número de cadastro.” Fonte oficial: Resolução nº 806/2026 no site da ANAC. A consulta pública de drones fica em santosdumont.anac.gov.br.