Identificação Anatel para o seu drone
Drone e controle remoto transmitem por rádio e, por isso, são produtos de telecomunicações: para serem usados ou vendidos no Brasil, precisam ser homologados pela Anatel (Resolução nº 715/2019, artigo 55). A homologação gera um código de 12 dígitos no formato HHHHH-AA-FFFFF, com o número do produto, o ano e o código do fabricante (Ato nº 4.088/2020, item 4.2), e o produto homologado deve ser marcado com essa identificação (item 5.1). É o “selo Anatel” que você vê em celulares, roteadores e drones.
Quem precisa aplicar: o drone comprado de um vendedor oficial no Brasil já vem identificado de fábrica, porque a responsabilidade é do fabricante nacional ou do representante legal do fabricante estrangeiro (item 5.3, incisos I e II). Quem importa o drone diretamente para uso próprio é o responsável por identificá-lo (item 5.3, inciso III). O Ato aceita mais de um formato (item 5.5): o Selo Anatel com a logomarca, a expressão “ANATEL” seguida do código, a etiqueta eletrônica no próprio aparelho ou um QR Code. A identificação deve ficar em parte não removível do produto, em local acessível sem ferramenta (item 5.6).
A ferramenta abaixo monta a identificação com o código de homologação do seu drone, com a logomarca da Anatel e o código ou só com a expressão “ANATEL” e o código, em quatro tamanhos. O resultado sai em PNG de 300 DPI, em PDF no tamanho exato ou em folha A4 com várias cópias, e a prévia mostra a identificação em escala real sobre a foto de um drone. Os dados ficam só no seu navegador.
Onde encontro o código de homologação do meu drone?
Na etiqueta original do drone ou do controle, na caixa, no manual ou na consulta de produtos homologados no site da Anatel, buscando pelo modelo. São 12 dígitos no formato HHHHH-AA-FFFFF.
O número do processo é o código de homologação?
Não. O número de processo tem o formato 00000.000000/0000-00 e identifica o pedido, não o produto. Na identificação entra o código de homologação de 12 dígitos (Ato nº 4.088/2020, item 4.2).
Comprei o drone no Brasil. Preciso fazer alguma coisa?
Em geral, não: o produto vendido oficialmente já sai identificado, e a responsabilidade pela marcação é do fabricante ou do representante legal (item 5.3). A ferramenta serve a quem importou o drone diretamente para uso próprio (item 5.3, inciso III) ou precisa repor uma identificação danificada.
Posso usar só o texto “ANATEL” com o código, sem a logomarca?
Sim. O item 5.5 do Ato aceita a expressão “ANATEL” seguida do código de homologação (“ANATEL HHHHH-AA-FFFFF” ou “ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF”) como um dos formatos de identificação.
Qual o tamanho mínimo?
O tamanho depende da legibilidade e do entendimento das informações (item 8.1.1). Para o Selo Anatel, os parâmetros mínimos estimados são 4 mm de altura para a logomarca e 1 mm para a assinatura (item 8.1.1.1). Os tamanhos da ferramenta respeitam esse limite.
Posso imprimir em papel comum e proteger com fita adesiva?
Não. O Ato não permite materiais que não condizem com um meio de identificação profissional, citando como exemplo papel sulfite e fitas adesivas comuns (item 8.2.1). Imprima em vinil ou poliéster adesivo, em gráfica rápida ou em etiqueta adesiva própria para impressora, sempre em escala 1:1.
O que diz a norma
Ato nº 4.088, de 31 de julho de 2020, da Anatel (alterado pelo Ato nº 5.701/2021), item 5.5: “A identificação da homologação Anatel no produto deve ser praticada utilizando ao menos um dos seguintes formatos: I – Selo Anatel, conforme critérios descritos no item 8 deste Procedimento; II – expressão “ANATEL” seguida pelo código de homologação (“ANATEL HHHHH-AA-FFFFF” ou “ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF”); III – identificação eletrônica (e-label), conforme critérios descritos no item 6 deste Procedimento; ou IV – QR Code, conforme critérios descritos no item 7 deste procedimento.” Item 5.6: “Excetuando-se os casos em que o produto utiliza a identificação por e-label, a identificação da homologação deve: I – estar presente em parte não removível do produto; e II – estar presente em local do produto cujo acesso não dependa do uso de ferramentas.” Fonte oficial: Ato nº 4.088/2020 no site da Anatel.
A obrigação de homologar está na Resolução Anatel nº 715, de 23 de outubro de 2019, artigo 55: “A homologação é pré-requisito obrigatório para a utilização e a comercialização, no País, dos produtos abrangidos por este Regulamento.” Fonte oficial: Resolução nº 715/2019 no site da Anatel.

