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Prova teórica da ANAC para piloto de drone: como funciona e como se preparar

por Dronearth / terça-feira, 29 setembro 2026 / Publicado em Regulação
Instrutor da Dronearth em aula teórica de preparação para a prova da ANAC, com drones sobre a mesa e turma sentada no auditório

Resumo em 30 segundos: a partir de 1º de janeiro de 2027, quem pilota drone a trabalho precisa ter sido aprovado na avaliação teórica da ANAC. São 20 questões, 3 tentativas de 2 horas cada e 70% para passar — ou 14 acertos. O conteúdo vem de três normas: RBAC-E 94, RBAC 100 e ICA 100-40. Até 31 de dezembro de 2026 a exigência está dispensada.

A partir de 1º de janeiro de 2027, quem pilota drone a trabalho no Brasil precisa ter sido aprovado na avaliação teórica da ANAC. Não é recomendação: é requisito escrito no RBAC 100, parágrafo 100.13(b).

RBAC 100, 100.13(b)

“Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC”

Até 31 de dezembro de 2026 vale a dispensa prevista na Resolução ANAC nº 805/2026, artigo 2º, parágrafo único. Depois disso, não vale mais.

Válido hoje

Até 31/12/2026

  • Seguro com cobertura de danos a terceiros — 100.37(a)
  • Cadastro da aeronave na ANAC, válido por 24 meses — 100.301(c)
  • Operação enquadrada em aberta, específica ou certificada — 100.5
  • Aprovação no exame teórico dispensada — Res. ANAC 805/2026, art. 2º, parágrafo único

Passa a valer

1º de janeiro de 2027

  • Aprovação no exame teórico exigida de todo piloto remoto que opera sob o RBAC 100 — 100.13(b)
  • Ficam de fora o aeromodelo recreativo e os drones de até 250 gramas, nos dois casos só até 120 metros AGL em VLOS ou EVLOS — 100.1(d) e (e)
  • Voar por lazer acima de 120 metros ou fora da linha de visada entra na exigência
95dias até a aprovação no exame virar exigência

Quem precisa fazer

Todo piloto remoto que opera sob o RBAC 100 — e o que define isso é a operação, não a profissão. Na prática entra quase toda operação profissional: inspeção, levantamento em obra, agro, segurança e audiovisual comercial. Mas entra também quem voa por lazer acima de 120 metros ou fora da linha de visada, porque a exceção do uso recreativo só vale dentro desses limites.

Quem fica de fora

Aeromodelo recreativo e drones de até 250 gramas seguem por fora do RBAC 100 — nos dois casos, só até 120 metros em VLOS ou EVLOS, conforme 100.1(d) e (e) e a Resolução 806/2026, artigo 1º.

Mas aqui mora a armadilha que quase ninguém comunica: quem voa por lazer tem dois limites, não um. A ANAC tira o uso recreativo do RBAC 100 até 120 metros; o DECEA, na nova ICA 100-40, limita a Operação Recreativa a 60 metros de altura e 300 metros de distância horizontal (artigo 32; a altura de 60 metros reaparece nos artigos 38 §3º e 40 §3º, que tratam das categorias aberta e específica). Entre um número e o outro, o voo está fora da prova e, ao mesmo tempo, acima do que o DECEA permite para recreação.

E ficar fora do RBAC 100 nunca dispensou a autorização de acesso ao espaço aéreo: o artigo 19 exige autorização para toda aeronave não tripulada e, no §4º, estende isso às de até 250 gramas. A instrução em vigor é a da Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, válida desde 1º de julho, que revogou a MCA 56-2 — até então a norma do aeromodelo recreativo.

Como é a prova

São 20 questões, cada uma valendo meio ponto, o que dá 10 pontos no total. Você tem 3 tentativas, com 2 horas de duração cada uma. Para ser aprovado, precisa de 70% — o que dá 7 dos 10 pontos, ou 14 questões certas.

O que cai

A avaliação cobra o que está no RBAC-E 94, no RBAC 100 e na ICA 100-40 do DECEA. Ou seja: o regulamento antigo, aprovado pela Resolução ANAC nº 419, de 2 de maio de 2017 e revogado pela Resolução nº 805/2026, que organizou a operação por nove anos e continua no conteúdo da prova; o regulamento novo, em vigor desde 16 de junho de 2026; e a norma do controle do espaço aéreo, cuja edição nova entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Não adianta estudar só a norma nova: a antiga continua caindo.

A prova é só uma das exigências

O RBAC 100 também pede seguro contra danos a terceiros (100.37(a)), cadastro da aeronave válido por 24 meses (100.301(c)) e enquadramento da operação em uma das categorias aberta, específica ou certificada (100.5). Piloto menor de 18 anos precisa estar acompanhado o tempo todo por piloto maior de 18, responsável pela operação (100.13(c)). Para voo internacional, há exigência de proficiência em inglês (100.13(d)).

Exigência O que diz a norma Onde está
Seguro Cobertura de danos a terceiros, com exceção para entes controlados pelo Estado e para aplicação agrícola em VLOS ou EVLOS sobre área desabitada 100.37(a)
Cadastro na ANAC Aeronave cadastrada e vinculada a CPF ou CNPJ; o cadastro vale 24 meses 100.301(c)
Categoria da operação Aberta, específica ou certificada 100.5
Piloto menor de 18 anos Acompanhado em todos os momentos por piloto remoto maior de 18 anos, responsável pela operação 100.13(c)
Voo internacional Proficiência em língua inglesa 100.13(d)

Como se preparar

A avaliação cobra norma, e norma se estuda lendo o texto, não o resumo do resumo. Na Dronearth, a capacitação acontece no endereço da empresa: teoria na sala do cliente e prática no próprio pátio, com a turma voando no ambiente em que vai trabalhar. Foram mais de 3.000 pilotos formados em 8 anos de escola, em mais de 580 empresas.

Teste seu nível agora

O simulado gratuito da Dronearth tem 30 questões de situação real, sobre 14 temas, com o trecho da norma em cada resposta: www.dronearth.com.br/simulado-anac/. Quer o simulado completo, com 200 questões?

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Fontes

  • RBAC nº 100, Emenda nº 00 — texto integral (ANAC)
  • Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026
  • Resolução ANAC nº 806, de 15 de junho de 2026
  • ICA 100-40 — Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro (DECEA), aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026
  • Resolução ANAC nº 419, de 2 de maio de 2017, que aprovou o RBAC-E nº 94 — revogada pela Resolução nº 805/2026
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