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SISANT: como cadastrar seu drone e por que quase todo mundo erra

por Dronearth / terça-feira, 06 outubro 2026 / Publicado em Regulação
Drones dobráveis, controle remoto com tela e baterias sobre uma mesa branca, em cor original

Resumo em 30 segundos: Todo drone que opera sob o RBAC 100 precisa estar cadastrado no SISANT, o sistema da ANAC que vincula a aeronave a um responsável. O cadastro é gratuito, leva minutos e vale por 24 meses — mas os erros aparecem justamente nos detalhes: o peso que se declara, em nome de quem fica o drone, o que fazer na venda e o que acontece quando ele vence.

O cadastro no SISANT é a primeira obrigação de quem compra um drone no Brasil e, mesmo assim, é onde mais gente escorrega. Não por ser difícil: o sistema é gratuito, funciona com a conta gov.br e um cadastro simples leva menos de dez minutos. O problema está no que vem antes e depois do clique em “Cadastrar”.

O que o SISANT é — e o que ele não é

O SISANT é o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas da ANAC, criado em 2017 e reformulado em uma nova versão, com cadastro passo a passo, transferência de equipamentos dentro do sistema e cadastro em lote. Ele faz uma coisa: vincula o drone a uma pessoa física ou jurídica, que passa a ser a responsável legal pela operação. O documento que sai dali é a certidão de cadastro.

Três coisas que o cadastro não faz, e que a própria ANAC responde na página de orientações do sistema: não é registro de propriedade, não é homologação do equipamento e não é autorização de voo. A homologação de rádio é da Anatel; a autorização para usar o espaço aéreo é do DECEA, pelo SARPAS. Ter a certidão na mão e achar que está tudo resolvido é o primeiro erro.

Quem precisa cadastrar

O RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, é direto no parágrafo 100.301(b): toda aeronave não tripulada deve ser cadastrada junto à ANAC e vinculada a uma pessoa, física ou jurídica, com CPF ou CNPJ no Brasil. A exceção são os drones de até 250 gramas de peso em voo operando até 120 metros de altura, em linha de visada, e os aeromodelos recreativos nas mesmas condições, que ficam fora do regulamento pelos parágrafos 100.1(d) e (e).

RBAC 100, 100.301(b)

“Exceto como previsto no parágrafo (a) desta seção, toda UA deve ser cadastrada junto à ANAC e vinculada a uma pessoa (física ou jurídica, com CPF ou CNPJ no Brasil), que será o operador da UA ou a responsável por demonstrar quem é o operador da UA.”

Na prática, a ANAC resume assim: o cadastro é obrigatório para drones com peso máximo de decolagem entre 250 gramas e 150 kg, para uso recreativo ou não. Abaixo de 250 gramas o cadastro é opcional — e a própria agência recomenda fazer mesmo assim, porque é o cadastro que identifica o responsável legal. Drone comprado no exterior segue a mesma regra. Drone de pulverização agrícola também precisa de cadastro, com a atividade específica marcada no formulário.

Como cadastrar, tela por tela

  1. Entre no SISANT com a conta gov.br. Na tela Meus Drones há três caminhos: “Cadastrar Novo Drone”, “Cadastrar Vários Drones” e “Cadastro de Drone Passo a Passo”, o formato conversacional da nova versão.
  2. Gere o número de cadastro. O botão “Gerar Número de Cadastro Aleatório” cria o número de nove dígitos que vai identificar a aeronave.
  3. Responda às três perguntas de enquadramento: pulverização (sim ou não), uso experimental (sim ou não) e uso recreativo (sim ou não).
  4. Informe fabricante, modelo e número de série. Se o modelo não estiver na lista, o sistema permite incluir o nome.
  5. Escolha a atividade principal, o uso a que o drone se destina.
  6. Declare o peso máximo de decolagem, em quilos. O formulário mostra o valor em quilos e gramas ao lado, para evitar erro de vírgula.
  7. Diga quem opera o drone: pessoa física ou pessoa jurídica. Se for empresa, o drone fica cadastrado em nome dela.
  8. Leia e aceite o termo, clique em “Cadastrar” e, de volta à tela Meus Drones, emita a certidão pelo botão “Certidão”.

Depois disso vêm duas obrigações que ficam fora da tela. A primeira está no parágrafo 100.301(k) do RBAC 100: o drone precisa estar identificado com o número de cadastro, em condição legível, na parte externa da fuselagem ou em um compartimento interno que abra sem ferramenta. A segunda está no termo que você aceitou: a certidão deve ser portada junto com a aeronave e apresentada à autoridade se for solicitada — e o porte em PDF, no celular, é admitido.

Os erros que mais aparecem

Declarar o peso errado. Peso máximo de decolagem é o peso com que o drone vai voar, incluindo bateria, carga e equipamentos embarcados, e não pode ultrapassar o limite que o fabricante define como seguro. Quem digita o peso do corpo do drone sem a bateria declara um número que não existe em voo.

Cadastrar o drone da empresa no CPF de um funcionário. Quem cadastra como pessoa física vira o operador legal daquele drone. Se a pessoa sai da empresa, a empresa perde o acesso ao cadastro, e a orientação da ANAC para esse caso é abrir um processo formal no SEI pedindo a exclusão. O caminho certo, desde o início, é marcar “pessoa jurídica” e indicar a empresa no campo “Drone cadastrado em nome de”.

Deixar o cadastro vencer. O cadastro vale por 24 meses. Se não for revalidado em até seis meses depois de vencido, é inativado, e o termo do sistema é claro: é proibida a operação com cadastro vencido ou inativado. A renovação é um botão na tela Meus Drones. Um detalhe da nova versão do SISANT: os cadastros feitos na versão anterior continuam válidos até vencer, mas não migram sozinhos — o próprio sistema avisa isso na tela inicial e pede que a renovação seja feita pela aba “Meus drones aguardando atualização cadastral”.

RBAC 100, 100.301(c)

“O cadastro efetuado segundo esta seção será válido por 24 (vinte e quatro) meses. O cadastro não revalidado até 6 (seis) meses depois de vencido será inativado e não poderá mais ser revalidado.”

Errar um campo e tentar editar. O SISANT não permite editar alguns campos depois do cadastro. A orientação da ANAC é excluir o cadastro e fazer um novo, com os dados corrigidos; o número de série e o número de cadastro voltam a ficar disponíveis.

Dados diferentes no SISANT e no SARPAS. Quando o piloto pede acesso ao espaço aéreo, o SARPAS consulta o SISANT e compara número de cadastro, responsável, fabricante, modelo, número de série e peso. Se os dados não batem, o pedido trava. O erro nasce quase sempre no cadastro feito às pressas.

Vender o drone e não fazer nada. O cadastro não é título de propriedade, mas vincula o drone ao seu responsável legal. Na venda, ou se exclui o cadastro para o novo operador registrar o drone, ou se transfere pelo sistema: em Meus Drones, “Transferir Drone”, nome do recebedor, conferência do CPF e aceite da outra parte. Até o aceite, a responsabilidade continua sendo de quem vendeu.

Confundir o cadastro com a licença. Cadastro é da aeronave. A exigência que entra em 1º de janeiro de 2027 é do piloto: aprovação na avaliação teórica da ANAC, para todo piloto remoto que opera sob o RBAC 100. Uma coisa não substitui a outra.

O que a fiscalização pode pedir

Em uma abordagem, o que se apresenta é a certidão de cadastro da aeronave, com o número de cadastro visível no drone. O RBAC 100 ainda exige seguro com cobertura de danos a terceiros para toda operação sob o regulamento, com poucas exceções, e o enquadramento da operação em uma categoria: aberta, para drones de até 25 kg em linha de visada e até 120 metros de altura; específica, quando alguma dessas condições não é atendida; certificada, quando há transporte de artigos perigosos.

Antes de cadastrar, uma conferência de cinco minutos

Separe o número de série, o peso máximo de decolagem do manual do fabricante, o CNPJ se o drone for da empresa, e decida a atividade principal. Com isso em mãos, o cadastro sai certo na primeira vez — e não vira um processo de exclusão e recadastro depois.

Do cadastro ao exame da ANAC

Na Dronearth, o cadastro no SISANT e a documentação da operação fazem parte da capacitação, do zero ao exame teórico da ANAC. Se a sua equipe opera drones e ainda não tem isso em dia, chame a gente.

Falar sobre a capacitação da equipe

Fontes

  • RBAC nº 100, Emenda nº 00 — texto integral (ANAC)
  • Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026
  • Orientações aos usuários do SISANT (ANAC)
  • Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) — página da ANAC sobre a nova versão
  • Categorias de Operações (ANAC)
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